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- Considerando os termos do despacho de 24 de Julho de 2008, o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovou e procedeu ao registo dos Estatutos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial;
- Considerando os termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, a entidade instituidora - Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., publicou os Estatutos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial no Diário da República, 2.ª série — N.º 164 — 26 de Agosto de 2008 - Despacho n.º 22144/2008;
- Considerando Artigo 16.º dos Estatutos do ISCEM, Competências do conselho pedagógico;
- Considerando a alínea c) do Artigo 16º dos Estatutos do ISCEM;
Foi aprovado o Estatuto do trabalhador-estudante.
Favor clicar para visualizar. ESTATUTO DO TABALHADOR-ESTUDANTE |
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