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Regulamento sobre a inscrição em unidades curriculares avulsas e alunos em tempo parcial.
Preâmbulo
As alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, por força do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, contemplaram três figuras jurídicas novas, a saber: a inscrição em unidades curriculares quer por alunos inscritos no ensino superior quer por "qualquer interessado", o direito conferido aos titulares dos graus de licenciado ou mestre que se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão de beneficiarem dos direitos conferidos aos alunos da instituição de ensino superior que conferiu o grau e a possibilidade das instituições de ensino superior facultarem aos seus alunos inscrição e frequência em regime de tempo parcial(artigos 46.º-A a 46.º-C).
As referidas inovações obrigam à sua regulamentação no quadro do estatuto do INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, por forma a poderem aplicar-se ao ano lectivo 2009/2010.
Capítulo I. Inscrição em unidades curriculares
Artigo 1.º - Condições de inscrição
Podem inscrever-se em unidades curriculares avulsas previstas nos cursos do 1.º ciclo do
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL:
a) todos os alunos do INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, matriculados em qualquer dos seus ciclos de estudos;
b) os que provem encontrar-se inscritos num curso de ensino superior de outra instituição universitária;
c) os que não tendo habilitação para o acesso ao ensino superior, por qualquer das modalidades de ingresso previstas na lei, pretendam uma específica valorização académica, científica ou profissional.
Artigo 2.º - Regime de inscrição
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
Artigo 3.º - Limites
1. Os interessados que se encontrem nas condições previstas no artigo 1.º apenas poderão inscrever-se a um número de créditos que não ultrapassem 50% dos ECTS por semestre previstos para o respectivo curso;
2. A inscrição apenas poderá realizar-se em unidades curriculares em funcionamento e está condicionada à existência de vaga;
3. Os interessados nas condições previstas na alínea c) do artigo 1.º apenas poderão inscrever-se em unidades curriculares dos primeiros anos dos respectivos cursos, salvo em casos excepcionais que serão objecto de decisão do Director do ISCEM;
4. Os alunos inscritos em regime de avaliação sujeitam-se aos Regulamentos de Avaliação de Conhecimentos em vigor no INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL;
5. A certificação das unidades curriculares em que o aluno se encontra inscrito só poderá concretizar-se após a respectiva aprovação nos termos do regime de avaliação aplicável.
Artigo 4.º - Creditação
1. As unidades curriculares a que os alunos nas condições previstas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º tiverem obtido aprovação serão creditadas nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
2. As unidades curriculares a que os alunos nas condições previstas na alínea c) do artigo 1.º tiverem obtido aprovação apenas serão creditadas quando estes venham a adquirir o estatuto de aluno ordinário do INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Artigo 5.º - Inscrição como aluno ordinário
Quando o aluno nas condições previstas na alínea c) do artigo 1.º solicite a sua admissão como aluno ordinário nos termos dos Estatutos do INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, fica sujeito ao regime de candidatura, matrícula e inscrição dos restantes candidatos.
Artigo 6.º - Procedimento de inscrição e propinas
1. Os interessados referidos no artigo 1.º deverão requerer a sua inscrição nas respectivas unidades curriculares em impresso próprio, pagando por tal acto uma taxa única de 50 €;
2. Deferida a pretensão no todo ou em parte é aplicável aos alunos previstos no número anterior o seguinte regime de propinas:
a) pela inscrição em unidades curriculares na licenciatura de Comunicação Empresarial são devidas 5,5 mensalidades ou 11 mensalidades, consoante as unidades curriculares sejam semestrais ou anuais, de 15 € por cada ECTS a que o aluno esteja inscrito;
b) pela inscrição em unidades curriculares na licenciatura de Gestão de Marketing são devidas 5,5 mensalidades ou 11 mensalidades, consoante as unidades curriculares sejam semestrais ou anuais, de 15 € por cada ECTS a que o aluno esteja inscrito;
3. Aplicam-se, ainda, os restantes emolumentos e taxas previstos na Tabela de Propinas que não sejam incompatíveis com o estatuto do aluno inscrito nas condições do presente regulamento.
Capítulo II. Estudantes em regime de tempo parcial
Artigo 7.º - Regime
1. Os estudantes podem inscrever-se e frequentar os 1.º e 2.º ciclos de estudos das
INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIALem regime de tempo parcial, se por razões de ordem profissional ou pessoal, devidamente fundamentadas, não poderem inscrever-se como alunos a tempo integral;
2. A aceitação da inscrição em regime de tempo parcial depende de decisão do Director do ISCEM;
3. A inscrição em regime de tempo parcial deve permitir ao aluno inscrever-se num número total de créditos que corresponda pelo menos a 20 ECTS por semestre.
Artigo 8.º - Inscrição
1. Os alunos devem, no início do ano lectivo, escolher qual o regime de tempo que pretendem não podendo alterar o mesmo durante o respectivo ano lectivo;
2. O pedido de inscrição em regime de tempo parcial deverá ser devidamente justificado, acompanhado da documentação que se considerar pertinente.
Artigo 9.º - Inscrição curricular
Aplicam-se aos alunos em tempo parcial as regras de inscrição curricular em vigor no INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, que não sejam incompatíveis com o seu estatuto.
Artigo 10.º - Propinas
As propinas dos alunos em tempo parcial serão proporcionais ao número de ECTS em que o aluno se inscreve tendo por referência a Tabela de propinas em vigor.
Instituto Superior de Comunicação Empresarial, Lisboa 19 de Fevereiro de 2009
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