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Acesso para Maiores de 23 Anos Regulamento
De acordo com o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior para os candidatos que tenham completado 23 anos até 31 de Dezembro de 2005. Face ao exposto, nos termos previstos no art,º 14 do Decreto-Lei nº.64/2006, de 21 de Março e restante legislação aplicável, o Instituto Superior de Comunicação Empresarial adopta este regulamento de provas a prestar por todos os candidatos que entendam apresentar candidatura. Artigo 1º
Objecto e âmbito 1. O presente regulamento, nos termos do Decreto-Lei nº. 64/2006, de 21 de Março, estabelece as regras pedagógicas e administrativas para a admissão e validação dos candidatos ao ensino superior com idade igual ou superior a 23 anos.
2. Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no ano lectivo 2008/2009 e seguintes. Artigo 2º
Condições de inscrição 1.Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
2. Não é obrigatório serem titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Artigo 3º
Componentes da Avaliação 1 - A avaliação dos candidatos ao curso de Licenciatura, será baseada nos seus currículos escolar e profissional, numa entrevista feita no ISCEM e numa prova escrita, que pretende avaliar os conhecimentos e competências relativas ao curso em que o candidato pretende ingressar.
2 - A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação previstas no número anterior, será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato. 3 - Nenhuma das componentes da avaliação de conhecimentos é eliminatória. Artigo 4º
Critérios de classificação e de atribuição de Classificação Final 1 - O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação, uma classificação expressa na escala de 0 a 20, correspondente ao respectivo mérito.
2 - O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte: - 40% para a apreciação curricular; - 30% para a entrevista; - 30% para a prova de avaliação de conhecimentos e competências. 3 -Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5. 4 - Consideram-se aprovados os candidatos a que tenha sido atribuída a classificação mínima de 10 valores. 5 - Da decisão final do júri não cabe recurso. Artigo 5º
Regras da realização das componentes de avaliação 1. A entrevista destinada a avaliar as expectativas e motivações do candidato, com duração mínima de 10 minutos e máxima de 20 minutos.
2. A prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências tem a duração máxima de 90 minutos.
3. As provas realizadas poderão ser utilizadas para a matrícula e inscrição em mais do que um curso do mesmo estabelecimento de ensino.
4. É obrigatória a realização de todas as provas.
Artigo 6º
Composição e Nomeação do Júri de Avaliação 1 - O júri é composto pelo Director, que presidirá, pelo Presidente do Conselho Científico do ISCEM e por um docente nomeado pelo Conselho Científico.
Artigo 7º
Competências do Júri
1 - Compete ao júri:
a) Apreciar o currículo escolar e profissional do candidato; b) Realizar as entrevistas; c) Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências; d) Classificar as várias componentes da avaliação; e) Atribuir classificação final a cada candidato. 2 - A organização interna e funcionamento do júri é da sua competência. Artigo 8º
Validade das Provas
1 - Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos da ISCEM, ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
2 - A admissão prevista no número anterior dependerá de decisão favorável do Conselho Científico. Artigo 9º Prazos
1. Existem uma fase de inscrição para a realização das provas de ingresso:
a) Prazos: - Inscrição até 16 de Julho;
- Realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências dia 19 de Julho; - Realização da entrevista dias 23 e 24 de Julho; 2. Pela realização das provas são devidas propinas previstas no respectivo preçário.- Publicação dos Resultados Finais dia 27 de Julho Artigo 10º
Documentação
1 - A inscrição dos candidatos é efectuada na Secretaria on-line do ISCEM
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos: a) Boletim de inscrição (fornecido pelo ISCEM) on-line, devidamente preenchido; b) Currículo escolar e profissional pormenorizado; c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do número de contribuinte; d) 2 Fotografias. Artigo 11º Anulação
Constituem circunstâncias susceptíveis de anular as provas de avaliação do candidato;
a) Não reunir as condições previstas no artigo 1º do presente regulamento; b) Prestar falsas declarações; c) Actuar de forma fraudulenta no decurso das provas. Artigo 12º
Dúvidas e Casos Omissos Aos casos omissos neste Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições dos Estatutos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
A aceitação da candidatura, o aluno deverá efectuar um pagamento de 180 €(cento e oitenta euros), na Secretaria do ISCEM. |
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