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REGULAMENTO DO MESTRADO EM COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL Preâmbulo Considerando o Decreto-Lei n.º 216/92 de 13 de Outubro; 1º Objectivos São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico nas áreas das Novas Tecnologias, Estratégias de Comunicação, Responsabilidade Social Corporativa, Reputação Organizacional e Métodos Quantitativos aplicado à Comunicação nas Organizações. 2º Organização O curso de mestrado tem a duração de quatro semestres (120 unidades de crédito europeus-ECTS) compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação. 1 - O grau concedido é de MESTRE em COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e na dissertação. 4º Habilitações de acesso 1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura, ou equivalente. 5º Número de Inscrições O número máximo de inscrições é de 30. 6º Plano de estudos O plano de estudos do mestrado consta do Anexo a este regulamento do qual faz parte integrante. O mestrado será coordenado pela comissão científica composta pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Director e pelo seu coordenador científico da Área, cabendo-lhes as seguintes competências: 8º Critérios de Selecção Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios: 9º Prazos, calendário lectivo e avaliação Os prazos em que decorrem a candidatura, matrícula e incrição e o calendário lectivo para o funcionamento do curso serão fixados pelos orgãos competentes do ISCEM.
As propinas são fixadas pela entidade instituidora do ISCEM. 11º Candidatura As candidaturas serão apresentadas na Secretaria do ISCEM, através de processo constante de: 12º Matrícula e Inscrição A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos: 13º Orientação da dissertação 1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou um investigador doutorado do ISCEM; 14º Entrega da dissertação 1 - Terminada a elaboração da dissertação, que deve conter até 100 páginas , o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do ISCEM, acompanhado por:
a) Seis exemplares da dissertação, e um em CD; b) O texto deve ser em páginas formato A4, com espaço de um e meio, tipo de letra Times New Roman, tamanho da letra 12. Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o símbolo do ISCEM, o título da dissertação, o nome do candidato, indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação e data da conclusão do trabalho. A versão definitiva deverá conter o nome do orientador (e do co-orientador quando exista), as referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação; c) Seis resumos da dissertação em português e inglês (com cerca de 200 palavras cada), acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave; d) Seis exemplares do curriculum vitae;
e) Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado; f) Declaração do orientador declarando que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas; 2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCEM, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data. 3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas. 4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página. O candidato deverá entregar umexemplar em CD, incluindo o resumo. 5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação. 15º Constituição e Funcionamento do Júri 1 - O júri para apreciação da dissertação do mestrado é nomeado nos 30 (trinta) dias posteriores à sua entrega pelo Director do ISCEM, sob proposta do Conselho Científico. 16º Tramitação do Processo 1 - Nos dez dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este decidirá sobre: 17º Discussão da Dissertação 1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros. 18º Deliberação do Júri 1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções. 19º Regime de Prescrições e Limite de Inscrição na Parte Escolar 1 - Os alunos de Mestrado que vierem a abandonar o curso, ou que não o consigam concluir dentro dos prazos regulamentares, deverão pedir a anulação da matrícula do mesmo, junto da secretaria do Mestrado. 20º Normas Gerais Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas gerais regulamentadoras dos cursos de mestrados e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciaturas afins. |
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