Lisboa 23 de Maio, 2013
Regulamento Mestrado

REGULAMENTO DO MESTRADO EM COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

Preâmbulo

Considerando o Decreto-Lei n.º 216/92 de 13 de Outubro;
Considerando o Decreto-Lei n.º 16/94 de 22 de Janeiro;
Considerando o Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro;
Considerando o Despacho n.º 10 543/2005 (2ª série) da Direcção-Geral do Ensino Superior, é criado o presente Regulamento de Mestrado.

1º Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico nas áreas das Novas Tecnologias, Estratégias de Comunicação, Responsabilidade Social Corporativa, Reputação Organizacional e Métodos Quantitativos aplicado à Comunicação nas Organizações.

2º Organização

O curso de mestrado tem a duração de quatro semestres (120 unidades de crédito europeus-ECTS) compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação.
 
3º Grau e diploma

1 - O grau concedido é de MESTRE em COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e na dissertação.
2 - A inscrição na dissertação pressupõe a aprovação prévia em todas as disciplinas da parte escolar do mestrado.

4º Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura, ou equivalente.
2 - Excepcionalmente, poderão ser também admitidos à matrícula os candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores, com base em apreciação curricular.

5º Número de Inscrições

O número máximo de inscrições é de 30.

6º Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do Anexo a este regulamento do qual faz parte integrante.
 
7º Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão científica composta pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Director e pelo seu coordenador científico da Área, cabendo-lhes as seguintes competências:
a) Ao coordenador científico:
Coordenar as actividades lectivas e tutorais;
Propor os júris de provas de mestrado.
b) À Comissão Científica:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCEM.

8º Critérios de Selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Curriculum Vitae
c) Entrevista se considerada necessária.

9º Prazos, calendário lectivo e avaliação

Os prazos em que decorrem a candidatura, matrícula e incrição e o calendário lectivo para o funcionamento do curso serão fixados pelos orgãos competentes do ISCEM.


10º Propinas

As propinas são fixadas pela entidade instituidora do ISCEM.

11º Candidatura

As candidaturas serão apresentadas na Secretaria do ISCEM, através de processo constante de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Uma fotografia;
e) Cópia do Bilhete de Identidade;
f) Cópia do Cartão de Contribuinte;
g) Pagamento de taxa de candidatura.

12º Matrícula e Inscrição

A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de matrícula;
b) Certidão de nascimento ou cópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Duas fotografias;
d) Certidão de Licenciatura (origial, ou cópia autenticada ou fotocópia para autenticação).

13º Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou um investigador doutorado do ISCEM;
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico do ISCEM;
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores;
4 - Até sessenta dias após a conclusão do Curso de Especialização o aluno deve entregar na Secretaria do Mestrado uma declaração de escolha do orientador científico e do tema da dissertação. A entrega da dissertação deverá ocorrer até dois anos após o início da parte escolar.

14º Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, que deve conter até 100 páginas , o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do ISCEM, acompanhado por:
a) Seis exemplares da dissertação, e um em CD;
b) O texto deve ser em páginas formato A4, com espaço de um e meio, tipo de letra Times New Roman, tamanho da letra 12. Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o símbolo do ISCEM, o título da dissertação, o nome do candidato, indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação e data da conclusão do trabalho. A versão definitiva deverá conter o nome do orientador (e do co-orientador quando exista), as referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação;
c) Seis resumos da dissertação em português e inglês (com cerca de 200 palavras cada), acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;
d) Seis exemplares do curriculum vitae;
e) Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;
f) Declaração do orientador declarando que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas;
2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCEM, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.
4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página. O candidato deverá entregar umexemplar em CD, incluindo o resumo.
5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

15º Constituição e Funcionamento do Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação do mestrado é nomeado nos 30 (trinta) dias posteriores à sua entrega pelo Director do ISCEM, sob proposta do Conselho Científico.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor doutorado do ISCEM;
b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;
c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.
3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCEM.
4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCEM, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidir ao júri.
6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCEM mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias úteis, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCEM.

16º Tramitação do Processo

1 - Nos dez dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este decidirá sobre:
a) Aceitação da dissertação sem emendas;
b) Alternativamente, recomendação fundamentada da reformulação da dissertação e normas a que deve obedecer a mesma;
c) Marcação e organização das provas públicas de discussão.
2 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo para reformulação da dissertação, a mesma não for apresentada.
3 - As provas devem realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias a contar do despacho de aceitação da dissertação, da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

17º Discussão da Dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.
2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral do candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
3 - A exposição oral do candidato não deverá exceder vinte minutos.
4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.
5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

18º Deliberação do Júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom.
4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte lectiva do curso.
5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação.
 

19º Regime de Prescrições e Limite de Inscrição na Parte Escolar

1 - Os alunos de Mestrado que vierem a abandonar o curso, ou que não o consigam concluir dentro dos prazos regulamentares, deverão pedir a anulação da matrícula do mesmo, junto da secretaria do Mestrado.
2 - Para voltar a frequentar novo curso de Mestrado deverão candidatar-se novamente, a partir do ano lectivo seguinte, em que volte a funcionar o referido Mestrado, e ser aceite a sua candidatura. Após aceitação da sua candidatura poderão inscrever-se e, no caso de já terem disciplinas concluídas do Mestrado anterior, poderão requerer equivalência destas às que existirem no novo curso.

20º Normas Gerais

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas gerais regulamentadoras dos cursos de mestrados e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciaturas afins.



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