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e o ISCEM - Instituto Superior de Comunicação Empresarial, estabelecimento de Ensino Superior Universitário Privado, representado pela Dra. Regina CAMPOS MOREIRA, Director do Instituto, no âmbito da formação profissional efectuada na empresa pelo estudante: |
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2011/12 |
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| Responsável pelo estágio: |
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| Departamento a Estagiar: |
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A presente Convenção é previamente levada ao conhecimento do estagiário para consentimento expresso das cláusulas a seguir enunciadas.
Artigo 1: Este estágio de formação tem por objectivo a aplicação prática do ensino, sem que a empresa possa tirar benefícios directos do estagiário. O estágio é obrigatório no quadro da Formação do ISCEM.
Artigo 2: O programa é estabelecido pelo responsável do estágio com o acordo do Instituto representado pelo Departamento de Estágios, em função do programa geral do mesmo e da especialização do estudante.
Artigo 3: Os estágios são de curta duração, não podendo por esse motivo ultrapassar um prazo de 6 meses.
Artigo 4: O Estagiário, durante a sua permanência na empresa, guarda o seu estatuto de estudante perante a Segurança Social. Continua dependente do regime interno do Instituto, nomeadamente no que se refere à assiduidade às aulas, conforme os horários comunicados aos responsáveis pelo Estágio. A empresa não pode oferecer emprego definitivo ao estudante antes de ter notificado o Instituto e com a condição de este poder acabar o curso. Se o estudante precisar de se ausentar da empresa durante o seu estágio, por razões de ordem pedagógica, o estudante terá de compensar essa ausência à empresa em número de horas de estágio correspondentes ao número de horas em falta.
Artigo 5: Durante o estágio, o estudante terá de cumprir as regras disciplinares da empresa, nomeadamente no que diga respeito aos horários. No caso de falta a esta disciplina, o responsável pelo estágio pode pôr fim ao estágio do estudante não cumpridor, após ter avisado o Departamento de Estágio do Instituto. Antes da saída do estagiário, a empresa deverá certificar-se de que o Instituto foi avisado.
Artigo 6: O estágio não pode ser considerado para efeitos de diuturnidades na eventualidade de um futuro emprego na empresa. O estagiário não beneficia das regalias sociais dos restantes empregados. Os estágios, em princípio, não são remunerados. No entanto, se a empresa assim o desejar pode dar uma gratificação ao estagiário.
Artigo 7: O estagiário do ISCEM está abrangido por um seguro escolar.
Artigo 8: O Director do Instituto pede ao responsável do estágio o seu parecer referente ao trabalho do estudante-estagiário e eventualmente sobre outros pontos, se o julgar necessário. Um certificado indicando a natureza e a duração do estágio será entregue ao estagiário.
Artigo 9: No regresso às aulas, o estudante entrega ao Departamento de estágio um relatório de estágio. Uma cópia será entregue ao responsável pelo estágio na empresa. |