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Órgãos do ISCEM
a) O Director;
b) O Conselho Científico;
c) O Conselho Pedagógico.
1. Director O Director é o órgão singular de direcção executiva e de coordenação geral de toda a actividade do ISCEM, competindo-lhe assegurar, acompanhar e controlar, de forma permanente, o seu funcionamento. É nomeado pela entidade instituidora do ISCEM, o seu mandato tem a duração de três anos, cessando com a entrada em funções de um novo Director. As suas competências estão contempladas no artº 11º do Estatuto do ISCEM.
2. Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão responsável pela orientação pedagógica, competindo-lhe assegurar a autonomia pedagógica, deliberar sobre métodos de ensino e avaliação de conhecimentos, dar parecer sobre regulamentos académicos, propor a aquisição de material didáctico, de carácter audiovisual ou bibliográfico de reconhecido interesse pedagógico, assim como organizar, em colaboração com o Director, conferências, estudos ou seminários de interesse para o ISCEM.
3. Conselho Científico O Conselho Científico é o órgão responsável pela orientação e autonomia científica e cultural, competindo-lhe definir a orientação geral da investigação e desenvolvimento científico. Compete-lhe ainda propor o desenvolvimento de toda a actividade de investigação científica e actividades culturais, a prestação de serviços à comunidade e promoção de cursos de formação, especialização, extensão e aperfeiçoamento. |